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SIBA / Boletim de alojamento automático: registar hóspedes estrangeiros sem trabalho manual

19 abril 2026 · Leitura ~8 minutos · Legislação
Nota: os valores de coimas e prazos indicados neste artigo são meramente indicativos e podem estar desatualizados. Para informação oficial e atualizada, consulta sempre a PSP, a AIMA e a legislação em vigor (Lei 23/2007 e diplomas posteriores).

Se geres um alojamento local, uma guest house, uma unidade de turismo rural ou um pequeno hotel em Portugal e recebes hóspedes estrangeiros, a lei obriga-te a comunicar cada um deles ao SIBA (Sistema de Informação de Boletins de Alojamento) no prazo legalmente previsto após a chegada. É uma obrigação que existe desde a Lei 23/2007 e que se manteve em vigor mesmo após a extinção do SEF em outubro de 2023. Ainda assim, muitos anfitriões continuam a enviar os boletins à mão no site siba.sef.pt ou a ignorar completamente a obrigação, com coimas que podem ser significativas por hóspede não reportado*. Neste guia explico o que é o SIBA, quem é abrangido, que dados enviar, o que mudou após a extinção do SEF, e como automatizar o envio através de um PMS.

O que é o SIBA

O SIBA é a plataforma eletrónica onde todos os estabelecimentos de alojamento portugueses têm de comunicar a chegada e a partida de hóspedes estrangeiros. Foi criado pela Lei 23/2007 (Lei de Estrangeiros), artigo 15.º a 17.º, e operacionalizado em 2008. Até outubro de 2023, era gerido pelo SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras). Após a extinção do SEF, a gestão do SIBA passou para a PSP (Polícia de Segurança Pública) enquanto a AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) assumiu as competências administrativas em matéria de migração.

O endereço oficial continua a ser siba.sef.pt, apesar da extinção do SEF. Este detalhe confunde muitos anfitriões: o SEF deixou de existir, mas o "SIBA" mantém o nome e o endereço. Na prática, para o anfitrião, nada mudou em termos operacionais — o que mudou foi apenas qual a autoridade que recebe e fiscaliza os dados.

Quem é abrangido pela obrigação

A obrigação aplica-se, de modo geral, aos estabelecimentos que proporcionam alojamento a título oneroso, profissional ou particular:

A obrigação diz respeito apenas aos hóspedes estrangeiros, ou seja, qualquer pessoa que não tenha a nacionalidade portuguesa. Isto inclui também cidadãos da União Europeia (espanhóis, alemães, italianos, franceses, belgas, etc.) — não apenas nacionais de países terceiros. Este é um ponto que confunde muitos anfitriões: em Portugal, um alemão ou um francês são considerados "estrangeiros" para efeitos de comunicação SIBA e têm de ser reportados tal como um brasileiro ou um americano.

Nota: os hóspedes portugueses não precisam de ser comunicados ao SIBA. Alguns anfitriões registam toda a gente por segurança, mas isso é um erro e pode ser uma infração ao RGPD (tratar dados além do necessário para a finalidade legal).

Que dados têm de constar no boletim

Para cada hóspede estrangeiro (incluindo menores que acompanham os pais), deves recolher e comunicar:

O boletim tem de ser enviado ao SIBA no prazo máximo de três dias úteis após a chegada do hóspede. Os dados ficam retidos pelo sistema pelo prazo legal e são consultados pela PSP, AIMA ou tribunais em caso de investigação.

Ao contrário do Itália (Alloggiati Web) ou de Espanha (SES Hospedajes), em Portugal o envio é apenas através do site siba.sef.pt ou, se o teu PMS o suportar, através da API de integração. Não existe um formato PDF físico oficial para conservar: o comprovativo do envio fica arquivado na tua área pessoal no SIBA.

Coimas em caso de incumprimento

A Lei 23/2007, artigo 205.º, prevê coimas significativas para quem não cumpre a obrigação de comunicar hóspedes estrangeiros ao SIBA:

Infração Coima
Não comunicação de boletim (pessoa singular) indicativamente cerca de 100 € – 1.000 € por hóspede*
Não comunicação de boletim (pessoa coletiva) indicativamente cerca de 500 € – 3.750 € por hóspede*
Comunicação fora de prazo indicativamente cerca de 50 € – 500 € por hóspede*
Dados incorretos ou incompletos indicativamente cerca de 100 € – 750 € por hóspede*
Recusa de apresentar boletins em fiscalização indicativamente até 3.750 € + sanções acessórias*

Como as coimas podem ser aplicadas por hóspede, o total pode subir rapidamente em caso de incumprimento repetido. Os valores exatos variam conforme o caso concreto e devem ser confirmados na legislação em vigor.

Atenção: após a extinção do SEF, a fiscalização passou para a PSP e para o ASAE, que reforçaram as ações de controlo em 2024 e 2025, sobretudo em Lisboa, Porto, Cascais, Algarve, Madeira e Açores. Os controlos focam-se especialmente nos alojamentos que publicitam no Booking.com e no Airbnb sem corresponder comunicação SIBA ao volume de reservas.

Como funciona hoje (em modo manual)

O processo manual que a maioria dos pequenos anfitriões portugueses ainda utiliza:

  1. O hóspede chega, entregas-lhe o formulário de boletim de alojamento, que ele preenche à mão e assina.
  2. No fim do dia ou no dia seguinte, entras no siba.sef.pt com as tuas credenciais (criadas quando inscreveste o alojamento) e introduzes manualmente cada campo do boletim.
  3. O sistema gera um número de registo e um comprovativo, que imprimes ou guardas em PDF.
  4. Repetes o processo para cada hóspede estrangeiro, incluindo menores.

Tempo médio por hóspede: 4-6 minutos (leitura do documento, preenchimento manual na plataforma SIBA, espera pela confirmação). Num alojamento com 5 unidades e 60 % de hóspedes estrangeiros (típico em Lisboa e no Porto), falamos de 4-6 comunicações por dia. Isso são 20-35 minutos por dia a preencher boletins. Num ano de operação regular, estamos a falar de 120-210 horas de trabalho manual.

A isto somam-se os problemas típicos: erros de transcrição (nome mal escrito, data invertida, país errado) que tornam o boletim não conforme, esquecimentos (hóspede que chegou de noite e esqueceste-te de comunicar no dia seguinte), e o stress de ter que manter o prazo de 3 dias sempre em mente.

Como funciona realmente a automatização via PMS

A automatização do SIBA assenta em três componentes: (a) recolha automática dos dados do hóspede via OCR do documento de identificação, (b) geração automática do XML conforme as especificações técnicas do SIBA, e (c) envio direto à plataforma siba.sef.pt via API.

O fluxo automatizado é o seguinte:

Passo O que faz o PMS O que fazes tu
1. Check-in Abre a câmara, digitaliza o documento por OCR Apresenta o documento diante do tablet ou smartphone
2. Extração dos dados Reconhece nome, data de nascimento, nacionalidade, número do documento Verifica e confirma
3. Geração XML Cria o ficheiro XML conforme especificação SIBA Nada
4. Envio SIBA Envia diretamente à plataforma via API, dentro do prazo de 3 dias Nada
5. Registo do comprovativo Guarda o número de registo SIBA e o comprovativo no histórico do hóspede Consulta o histórico quando precisares

Tempo médio por hóspede com OCR e envio automático: 30-45 segundos, contra os 4-6 minutos manuais. O boletim é gerado, enviado e confirmado sem intervenção. Nunca mais erros de transcrição, nunca mais esquecimentos, nunca mais stress com prazos.

Os 4 erros mais frequentes

1. Esquecer as crianças menores

O erro clássico: a família com dois filhos pequenos, e só os pais são comunicados. Os menores têm de ser comunicados individualmente ao SIBA, cada um com o seu próprio boletim, seja qual for a idade. Este é o ponto que os fiscais verificam em primeiro lugar.

2. Considerar os cidadãos da UE como "não estrangeiros"

Muitos anfitriões pensam erroneamente que um alemão, um italiano ou um espanhol não precisa de ser comunicado porque é "europeu como nós". Errado. A Lei 23/2007 aplica-se a qualquer pessoa sem nacionalidade portuguesa, independentemente de ser da UE ou de um país terceiro. É o erro mais comum e o que mais custa em coima em caso de fiscalização.

3. Enviar fora do prazo de 3 dias

O prazo legal é de três dias úteis após a chegada. Muitos anfitriões enviam os boletins apenas no fim do mês ou quando se lembram, o que tecnicamente é uma infração mesmo que os dados sejam corretos. Um PMS com envio automático elimina este risco por completo.

4. Não usar o número de registo RNAL no boletim

O boletim de alojamento exige que indiques o número de registo do estabelecimento (RNAL para alojamento local, RNET para empreendimentos turísticos). Alguns anfitriões deixam este campo em branco ou inventam um número, o que é detetado automaticamente pelo SIBA e gera a rejeição do boletim. Um PMS bem configurado tem o número RNAL guardado nas definições e inclui-o automaticamente em cada envio.

Quanto tempo se poupa realmente

Cálculo realista para um alojamento local em Lisboa, 3 apartamentos, ocupação média 75 %, 70 % de hóspedes estrangeiros:

A isto soma-se o valor de nunca mais enfrentar uma fiscalização com boletins em atraso, de nunca mais arriscar uma coima de 3.750 € por hóspede, e de poder fazer check-in em 30 segundos em vez de 5 minutos — o que torna a tua operação muito mais profissional aos olhos dos hóspedes.

Vezpa: SIBA automático incluído

OCR do cartão de cidadão e passaporte, geração automática do XML, envio direto a siba.sef.pt, comprovativo guardado no histórico. Tudo incluído, sem custos adicionais.

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Perguntas frequentes

Tenho de comunicar também hóspedes portugueses?

Não. A obrigação da Lei 23/2007 aplica-se apenas a hóspedes estrangeiros. Para portugueses, podes manter um registo interno se quiseres, mas não é uma obrigação legal.

E se o hóspede ficar apenas uma noite?

A obrigação aplica-se a qualquer estadia, mesmo de uma só noite. O que conta é que haja uma reserva paga num estabelecimento de alojamento.

O que acontece se não enviar dentro dos 3 dias?

Tecnicamente é uma infração (coima de 50 € a 500 € por hóspede). Na prática, a plataforma SIBA continua a aceitar envios fora de prazo, mas fica o registo do atraso, que pode ser usado contra ti em caso de fiscalização.

O Airbnb ou o Booking comunicam o SIBA por mim?

Não. Em Portugal, nenhuma plataforma OTA comunica o SIBA em nome do anfitrião. As plataformas transmitem-te alguns dados do hóspede (nome, e-mail), mas a obrigação legal de comunicar ao SIBA permanece totalmente tua.

Como obtenho as credenciais para a API do SIBA?

Quando te registas no site siba.sef.pt com o teu RNAL, obténs um nome de utilizador e palavra-passe para a área pessoal. Para usar a API (necessária para automatização via PMS), tens de pedir credenciais de API específicas através da mesma plataforma, na secção "Integração". A PSP aprova normalmente em 2-5 dias úteis.

Com a extinção do SEF, preciso de me registar de novo na AIMA?

Não. A transição foi transparente para os anfitriões: as credenciais antigas do SIBA continuam válidas, a plataforma siba.sef.pt continua online, e o fluxo operacional não mudou. A fiscalização é que passou para a PSP e para o ASAE, mas isso é uma mudança interna que não afeta os anfitriões no dia-a-dia.

Conclusão

O SIBA é uma obrigação portuguesa histórica que se mantém em vigor após a extinção do SEF, e que continua a ser fiscalizada ativamente pela PSP e pela AIMA. O risco de coima é real e os controlos intensificaram-se nos últimos dois anos. Mas uma vez automatizado o processo via PMS, o SIBA deixa de ser uma preocupação — é uma obrigação que se resolve em 30 segundos por hóspede, sem erros, sem esquecimentos, sem stress com prazos. Para um alojamento com 2 ou mais unidades, a rentabilidade é imediata.

O conselho é escolher um PMS que (a) tenha OCR do cartão de cidadão e passaporte, (b) gere o XML conforme a especificação técnica do SIBA, (c) envie diretamente via API à plataforma siba.sef.pt, (d) guarde o comprovativo de envio no histórico de cada hóspede. Estes quatro pontos são essenciais — falta um e continuas com trabalho manual ou com risco legal.

Aviso: este guia tem caráter meramente informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Os valores exatos das coimas e os procedimentos operacionais podem variar ao longo do tempo e em função da autoridade competente. Fontes principais: Lei n.º 23/2007 (regime jurídico de entrada e permanência de estrangeiros); portal SIBA (siba.sef.pt); PSP e AIMA. Para a tua situação específica consulta a PSP ou um advogado.