Taxa municipal turística em Portugal 2026: guia por concelho
A taxa municipal turística é uma das obrigações administrativas mais confusas para anfitriões de alojamento local, guest houses e pequenos hotéis em Portugal. Cada câmara municipal decide se a aplica, quanto e a quem, o que cria um mosaico: a título indicativo, Lisboa ronda os 4 €* por noite (com plafond de 7 noites), o Porto 2,50 €*, Cascais 2 €*, enquanto a Madeira aplica a taxa apenas em alguns concelhos e os Açores, tanto quanto se sabe, não a cobram. Para quem gere várias propriedades em diferentes concelhos, manter os valores corretos manualmente torna-se inviável. Neste guia apresentamos uma panorâmica indicativa dos valores para os principais concelhos turísticos, as isenções legais, como o Airbnb e o Booking podem cobrar a taxa, e como automatizar tudo através de um PMS.
O que é a taxa municipal turística
A taxa municipal turística é uma taxa local cobrada pela câmara municipal a pessoas que pernoitam num estabelecimento de alojamento remunerado e que não são residentes no concelho. A base legal está no Regime Financeiro das Autarquias Locais (Lei 73/2013) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006), que dão a cada câmara municipal o direito de criar a taxa, definir o valor e regular a cobrança.
O anfitrião não é o sujeito passivo da taxa: o hóspede é quem paga. Mas o anfitrião é o cobrador legal: ele cobra a taxa, entrega à câmara e mantém um registo contabilístico. Esta obrigação aplica-se a todos os tipos de alojamento turístico: hotéis, alojamento local, guest houses, turismo rural, parques de campismo, pousadas da juventude.
Valores 2026 para os principais concelhos
Em Portugal, a taxa municipal turística varia muito de concelho para concelho. Abaixo um panorama dos valores efetivamente aplicados em 2026:
| Concelho | Região | Valor por pessoa/noite | Plafond |
|---|---|---|---|
| Lisboa | AML | 4,00 €* | 7 noites* |
| Porto | AMP | 2,50 €* | 7 noites* |
| Cascais | AML | 2,00 €* | 7 noites* |
| Sintra | AML | 2,00 €* | 7 noites* |
| Óbidos | Oeste | 1,50 €* | 5 noites* |
| Mafra | AML | 1,00 €* | 7 noites* |
| Vila Nova de Gaia | AMP | 2,00 €* | 7 noites* |
| Faro | Algarve | 1,50 €* (época alta), 1,00 €* (época baixa) | 7 noites* |
| Portimão | Algarve | 2,00 €* (época alta), 1,00 €* (época baixa) | 7 noites* |
| Lagos | Algarve | 2,00 €* (época alta), 1,00 €* (época baixa) | 7 noites* |
| Albufeira | Algarve | 2,00 €* (época alta), 1,00 €* (época baixa) | 7 noites* |
| Vila Real de Santo António | Algarve | 1,50 €* (época alta), 1,00 €* (época baixa) | 7 noites* |
| Funchal | Madeira | 2,00 €* | 7 noites* |
| Machico | Madeira | 1,50 €* | 5 noites* |
| Santa Cruz | Madeira | 1,50 €* | 5 noites* |
Os valores são indicativos: cada câmara municipal pode alterar a taxa anualmente por deliberação. Verifica sempre o regulamento municipal atualizado no portal oficial da câmara (normalmente na secção "Taxas e Licenças" ou "Regulamentos Municipais") ou em portalautarquico.dgal.gov.pt.
O plafond de 7 noites
Um dos aspetos característicos da taxa municipal turística em Portugal é o plafond: após um certo número de noites consecutivas na mesma propriedade, o hóspede fica isento das noites seguintes. A lógica é evitar que quem faz uma estadia longa (por motivos profissionais, médicos, de estudo) pague uma taxa proporcional ao número de noites.
Os plafonds mais comuns são:
- 7 noites: Lisboa, Porto, Cascais, Sintra, Vila Nova de Gaia, Faro, Portimão, Lagos, Albufeira, Funchal — o plafond padrão para grandes concelhos turísticos
- 5 noites: Óbidos, Machico, Santa Cruz — para concelhos mais pequenos
- Sem plafond: alguns concelhos não aplicam plafond, ou seja, a taxa é cobrada para todas as noites independentemente da duração da estadia
Para um casal que fica 10 noites em Lisboa: a taxa é cobrada nas primeiras 7 noites (2 pessoas × 7 noites × 4 € = 56 €) e as 3 noites seguintes ficam isentas. É um cálculo que, se feito à mão, gera erros frequentes — o PMS deve reconhecer automaticamente o limite.
Isenções legais
A lei e os regulamentos municipais preveem várias isenções obrigatórias. Não deves cobrar taxa a:
- Menores de 13 anos (limite padrão na maioria dos concelhos; Lisboa usa < 13, Porto também, mas alguns concelhos usam < 12 ou < 16)
- Hóspedes por motivos de saúde: pacientes e acompanhantes em estadia ligada a tratamento num hospital do concelho (requer comprovativo)
- Funcionários do estabelecimento que pernoitem no próprio alojamento
- Casos de força maior: alojamento temporário em resultado de emergência (incêndio, cheias, obras)
- Hóspedes que excedem o plafond do concelho (como explicado acima)
Airbnb e Booking: cobrança automática
Desde há alguns anos, dependendo do concelho, o Airbnb e o Booking.com podem ter acordos com Lisboa, Porto, Cascais, Sintra, Funchal e vários concelhos algarvios para cobrar e entregar diretamente a taxa municipal turística. Quando esse acordo existe:
- Para uma reserva que chega via Airbnb ou Booking.com, a plataforma pode cobrar a taxa ao hóspede e entregá-la diretamente à câmara. Em regra, nesse caso, o valor não passa pelas tuas contas.
- Para uma reserva que chega via o teu próprio canal (site, telefone, e-mail, walk-in) ou via plataformas sem acordo com o concelho, continuas responsável por cobrar, declarar e entregar.
Esta assimetria cria muita confusão. Um bom PMS tem de distinguir as reservas OTA (onde a taxa já foi cobrada pela plataforma) das reservas diretas (onde tens de cobrar), e não deve contabilizar duas vezes. Atenção: nem todas as plataformas cobram a taxa em todos os concelhos — o Vrbo e o Expedia, por exemplo, ainda não cobram em vários concelhos portugueses.
Como declarar e entregar
A entrega da taxa à câmara municipal é normalmente feita mensalmente ou trimestralmente, dependendo do regulamento municipal. Lisboa e Porto exigem declaração mensal com entrega até ao dia 15 do mês seguinte; Cascais e Sintra trimestral; os concelhos algarvios geralmente mensal em época alta e trimestral em época baixa.
A declaração tem de incluir:
- Número total de noites cobradas (excluindo isentos)
- Número de noites isentas (com justificação agrupada)
- Total cobrado no período
- Total cobrado pelas plataformas OTA (normalmente pré-preenchido na declaração online se o concelho tem acordo)
A maioria dos grandes concelhos tem um portal online de declaração. Lisboa usa o portal da Câmara Municipal (cm-lisboa.pt), o Porto tem o portal próprio, Cascais utiliza um formulário dedicado. O acesso é normalmente através de credenciais emitidas quando o alojamento foi registado no RNAL.
Sanções em caso de incumprimento
As sanções variam de concelho para concelho, mas os regulamentos tipicamente preveem:
- Não cobrança ou não entrega: coimas indicativas na ordem das centenas a alguns milhares de euros*, mais pagamento em atraso dos valores devidos
- Declaração fora de prazo: coimas tipicamente inferiores*
- Declaração falsa: coimas mais elevadas* e possível inspeção da atividade
Os valores exatos das coimas variam de concelho para concelho e são atualizados por deliberação municipal — consulta sempre o regulamento em vigor.
Na prática, os concelhos começam com advertências e regularizações antes de aplicar coimas, mas em Lisboa e Porto as fiscalizações intensificaram-se: a Câmara Municipal de Lisboa cruza os dados do RNAL com os do SIBA e com as plataformas OTA para detetar alojamentos em incumprimento.
Automatização via um PMS
Calcular a taxa municipal turística à mão torna-se rapidamente ingerível a partir do momento em que tens mais que uma unidade ou combinas canais diretos e OTA. Os pontos que um bom PMS tem de automatizar:
| Funcionalidade | O que faz o PMS |
|---|---|
| Valor por concelho | Aplica automaticamente o valor exato do teu concelho (com atualização anual) |
| Sazonalidade | Distingue automaticamente época alta e baixa nos concelhos algarvios |
| Plafond de noites | Aplica o limite de 5/7 noites conforme o concelho e isenta as noites seguintes |
| Isenção por idade | Não cobra a menores de 13 (ou o limite do concelho) se introduzires a data de nascimento |
| Distinção OTA / direto | Não cobra taxa em reservas onde a plataforma já cobrou |
| Declaração | Gera um relatório mensal ou trimestral pronto para entregar à câmara |
Tempo médio para preparar a declaração mensal: 2-3 minutos com um PMS, contra 2-4 horas manualmente para um alojamento com 5 unidades e um mix de hóspedes OTA e diretos. A poupança é significativa logo no primeiro mês.
Vezpa: taxa municipal turística automática
Valores por concelho pré-carregados, sazonalidade Algarve, plafond de 5/7 noites, isenção automática para crianças, distinção OTA/direto, relatório mensal pronto para entregar. Sem custos adicionais.
Experimentar gratuitamentePerguntas frequentes
Tenho de cobrar a taxa em separado ou incluí-la no preço?
Ambas as opções são legais, mas a prática recomendada é mostrá-la em separado na fatura, para transparência face ao cliente e para que a contabilidade separe claramente a faturação do alojamento (sujeita a IVA 6 % / 5 % / 4 %) da taxa cobrada por conta da câmara (sem IVA, é uma taxa local).
Uma criança de 12 anos e 11 meses paga taxa em Lisboa?
Não. Em Lisboa e no Porto, a isenção aplica-se a menores de 13 anos (ou seja, 12 e menos). O cálculo é feito com base na idade no check-in. Um PMS bem concebido calcula automaticamente com base na data de nascimento.
Se tenho um mês sem hóspedes, tenho de declarar?
Sim, na maioria dos concelhos tens de apresentar uma declaração zero. Lisboa, Porto, Cascais e os concelhos algarvios exigem declarações periódicas mesmo se não houver hóspedes. A falta de declaração zero é sancionável.
Um hóspede que fica 30 noites paga taxa só nas primeiras 7?
Em Lisboa, Porto, Cascais e restantes concelhos com plafond de 7 noites, sim: a taxa aplica-se apenas às primeiras 7 noites consecutivas, e as restantes ficam isentas. Em concelhos com plafond de 5 noites (Óbidos, Machico) o mesmo princípio aplica-se aos primeiros 5 dias.
Como sei se o Airbnb ou o Booking já cobrou a taxa na minha reserva?
O Airbnb mostra o detalhe da taxa cobrada no resumo de cada reserva (secção "Impostos recolhidos"). O Booking.com mostra na extranet, no separador "Finanças" → "Faturas". Se o teu PMS está bem ligado ao channel manager, a informação é importada automaticamente e a taxa não é cobrada uma segunda vez.
E para a Madeira e os Açores?
A Madeira aplica taxa turística em vários concelhos (Funchal, Machico, Santa Cruz), mas não em todos. Nos Açores, tanto quanto nos consta à data de publicação, a maioria dos concelhos não aplica taxa municipal turística, embora a situação possa evoluir. Verifica sempre junto da câmara correspondente.
Conclusão
A taxa municipal turística é complexa não por si própria, mas porque combina cinco variáveis: o concelho, o valor, a sazonalidade, o plafond e as isenções por idade. Manualmente é uma fonte inesgotável de erros e de discussões no check-out. Automatizada via um PMS que conhece o teu concelho, que aplica o plafond e as isenções e que distingue canais OTA dos diretos, é um não-assunto: cobras a taxa correta em cada reserva, geras a declaração mensal ou trimestral em dois cliques, e não arriscas nem sub-declarar (sanção da câmara) nem sobre-faturar (reclamação do hóspede).
Se geres entre 1 e 20 unidades e queres eliminar esta dor de cabeça, escolhe um PMS que (a) tenha os valores do teu concelho pré-carregados, (b) gira a sazonalidade do Algarve, (c) aplique automaticamente o plafond de 5/7 noites, (d) aplique a isenção por idade correta por concelho, (e) distinga reservas OTA (onde a taxa já foi cobrada) das diretas. Sem estes cinco pontos, vais continuar a geri-la à mão e vais acabar por fazer erros.
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