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Taxa municipal turística em Portugal 2026: guia por concelho

19 abril 2026 · Leitura ~7 minutos · Legislação

A taxa municipal turística é uma das obrigações administrativas mais confusas para anfitriões de alojamento local, guest houses e pequenos hotéis em Portugal. Cada câmara municipal decide se a aplica, quanto e a quem, o que cria um mosaico: a título indicativo, Lisboa ronda os 4 €* por noite (com plafond de 7 noites), o Porto 2,50 €*, Cascais 2 €*, enquanto a Madeira aplica a taxa apenas em alguns concelhos e os Açores, tanto quanto se sabe, não a cobram. Para quem gere várias propriedades em diferentes concelhos, manter os valores corretos manualmente torna-se inviável. Neste guia apresentamos uma panorâmica indicativa dos valores para os principais concelhos turísticos, as isenções legais, como o Airbnb e o Booking podem cobrar a taxa, e como automatizar tudo através de um PMS.

Dados indicativos — verifica sempre com a câmara municipal: os valores desta página são orientativos, baseados em fontes publicamente disponíveis, e podem não refletir o regulamento em vigor. As taxas podem ser atualizadas anualmente por deliberação municipal e há frequentemente variações sazonais (época alta/baixa). Antes de faturar, consulta sempre o regulamento municipal atualizado no portal oficial da câmara correspondente.
Legenda: os valores marcados com asterisco (*) são indicativos e não foram verificados contra fontes oficiais — confirma sempre junto da câmara municipal antes de os aplicar.

O que é a taxa municipal turística

A taxa municipal turística é uma taxa local cobrada pela câmara municipal a pessoas que pernoitam num estabelecimento de alojamento remunerado e que não são residentes no concelho. A base legal está no Regime Financeiro das Autarquias Locais (Lei 73/2013) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006), que dão a cada câmara municipal o direito de criar a taxa, definir o valor e regular a cobrança.

O anfitrião não é o sujeito passivo da taxa: o hóspede é quem paga. Mas o anfitrião é o cobrador legal: ele cobra a taxa, entrega à câmara e mantém um registo contabilístico. Esta obrigação aplica-se a todos os tipos de alojamento turístico: hotéis, alojamento local, guest houses, turismo rural, parques de campismo, pousadas da juventude.

Valores 2026 para os principais concelhos

Em Portugal, a taxa municipal turística varia muito de concelho para concelho. Abaixo um panorama dos valores efetivamente aplicados em 2026:

Concelho Região Valor por pessoa/noite Plafond
Lisboa AML 4,00 €* 7 noites*
Porto AMP 2,50 €* 7 noites*
Cascais AML 2,00 €* 7 noites*
Sintra AML 2,00 €* 7 noites*
Óbidos Oeste 1,50 €* 5 noites*
Mafra AML 1,00 €* 7 noites*
Vila Nova de Gaia AMP 2,00 €* 7 noites*
Faro Algarve 1,50 €* (época alta), 1,00 €* (época baixa) 7 noites*
Portimão Algarve 2,00 €* (época alta), 1,00 €* (época baixa) 7 noites*
Lagos Algarve 2,00 €* (época alta), 1,00 €* (época baixa) 7 noites*
Albufeira Algarve 2,00 €* (época alta), 1,00 €* (época baixa) 7 noites*
Vila Real de Santo António Algarve 1,50 €* (época alta), 1,00 €* (época baixa) 7 noites*
Funchal Madeira 2,00 €* 7 noites*
Machico Madeira 1,50 €* 5 noites*
Santa Cruz Madeira 1,50 €* 5 noites*

Os valores são indicativos: cada câmara municipal pode alterar a taxa anualmente por deliberação. Verifica sempre o regulamento municipal atualizado no portal oficial da câmara (normalmente na secção "Taxas e Licenças" ou "Regulamentos Municipais") ou em portalautarquico.dgal.gov.pt.

Atenção à sazonalidade no Algarve: praticamente todos os concelhos algarvios aplicam dois valores diferentes — um valor em época alta (março a outubro) e outro em época baixa (novembro a fevereiro). Um PMS tem de aplicar automaticamente o valor correto consoante a data de check-in, caso contrário estás a cobrar em excesso ou a menos.

O plafond de 7 noites

Um dos aspetos característicos da taxa municipal turística em Portugal é o plafond: após um certo número de noites consecutivas na mesma propriedade, o hóspede fica isento das noites seguintes. A lógica é evitar que quem faz uma estadia longa (por motivos profissionais, médicos, de estudo) pague uma taxa proporcional ao número de noites.

Os plafonds mais comuns são:

Para um casal que fica 10 noites em Lisboa: a taxa é cobrada nas primeiras 7 noites (2 pessoas × 7 noites × 4 € = 56 €) e as 3 noites seguintes ficam isentas. É um cálculo que, se feito à mão, gera erros frequentes — o PMS deve reconhecer automaticamente o limite.

Isenções legais

A lei e os regulamentos municipais preveem várias isenções obrigatórias. Não deves cobrar taxa a:

Verifica o limite de idade: a isenção por idade varia entre concelhos. Lisboa e Porto usam < 13 anos, mas alguns concelhos do Algarve usam < 12 e outros < 16. Um PMS que aplique automaticamente o limite correto por concelho evita erros de faturação e discussões com hóspedes.

Airbnb e Booking: cobrança automática

Desde há alguns anos, dependendo do concelho, o Airbnb e o Booking.com podem ter acordos com Lisboa, Porto, Cascais, Sintra, Funchal e vários concelhos algarvios para cobrar e entregar diretamente a taxa municipal turística. Quando esse acordo existe:

Esta assimetria cria muita confusão. Um bom PMS tem de distinguir as reservas OTA (onde a taxa já foi cobrada pela plataforma) das reservas diretas (onde tens de cobrar), e não deve contabilizar duas vezes. Atenção: nem todas as plataformas cobram a taxa em todos os concelhos — o Vrbo e o Expedia, por exemplo, ainda não cobram em vários concelhos portugueses.

Nota importante: em concelhos sem acordo com as plataformas (vários concelhos rurais, pequenas ilhas, zonas interiores), tens sempre de cobrar tu, mesmo para reservas Airbnb. Verifica sempre o acordo vigente no teu concelho antes de assumir que o Airbnb cobra por ti.

Como declarar e entregar

A entrega da taxa à câmara municipal é normalmente feita mensalmente ou trimestralmente, dependendo do regulamento municipal. Lisboa e Porto exigem declaração mensal com entrega até ao dia 15 do mês seguinte; Cascais e Sintra trimestral; os concelhos algarvios geralmente mensal em época alta e trimestral em época baixa.

A declaração tem de incluir:

A maioria dos grandes concelhos tem um portal online de declaração. Lisboa usa o portal da Câmara Municipal (cm-lisboa.pt), o Porto tem o portal próprio, Cascais utiliza um formulário dedicado. O acesso é normalmente através de credenciais emitidas quando o alojamento foi registado no RNAL.

Sanções em caso de incumprimento

As sanções variam de concelho para concelho, mas os regulamentos tipicamente preveem:

Os valores exatos das coimas variam de concelho para concelho e são atualizados por deliberação municipal — consulta sempre o regulamento em vigor.

Na prática, os concelhos começam com advertências e regularizações antes de aplicar coimas, mas em Lisboa e Porto as fiscalizações intensificaram-se: a Câmara Municipal de Lisboa cruza os dados do RNAL com os do SIBA e com as plataformas OTA para detetar alojamentos em incumprimento.

Automatização via um PMS

Calcular a taxa municipal turística à mão torna-se rapidamente ingerível a partir do momento em que tens mais que uma unidade ou combinas canais diretos e OTA. Os pontos que um bom PMS tem de automatizar:

Funcionalidade O que faz o PMS
Valor por concelho Aplica automaticamente o valor exato do teu concelho (com atualização anual)
Sazonalidade Distingue automaticamente época alta e baixa nos concelhos algarvios
Plafond de noites Aplica o limite de 5/7 noites conforme o concelho e isenta as noites seguintes
Isenção por idade Não cobra a menores de 13 (ou o limite do concelho) se introduzires a data de nascimento
Distinção OTA / direto Não cobra taxa em reservas onde a plataforma já cobrou
Declaração Gera um relatório mensal ou trimestral pronto para entregar à câmara

Tempo médio para preparar a declaração mensal: 2-3 minutos com um PMS, contra 2-4 horas manualmente para um alojamento com 5 unidades e um mix de hóspedes OTA e diretos. A poupança é significativa logo no primeiro mês.

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Valores por concelho pré-carregados, sazonalidade Algarve, plafond de 5/7 noites, isenção automática para crianças, distinção OTA/direto, relatório mensal pronto para entregar. Sem custos adicionais.

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Perguntas frequentes

Tenho de cobrar a taxa em separado ou incluí-la no preço?

Ambas as opções são legais, mas a prática recomendada é mostrá-la em separado na fatura, para transparência face ao cliente e para que a contabilidade separe claramente a faturação do alojamento (sujeita a IVA 6 % / 5 % / 4 %) da taxa cobrada por conta da câmara (sem IVA, é uma taxa local).

Uma criança de 12 anos e 11 meses paga taxa em Lisboa?

Não. Em Lisboa e no Porto, a isenção aplica-se a menores de 13 anos (ou seja, 12 e menos). O cálculo é feito com base na idade no check-in. Um PMS bem concebido calcula automaticamente com base na data de nascimento.

Se tenho um mês sem hóspedes, tenho de declarar?

Sim, na maioria dos concelhos tens de apresentar uma declaração zero. Lisboa, Porto, Cascais e os concelhos algarvios exigem declarações periódicas mesmo se não houver hóspedes. A falta de declaração zero é sancionável.

Um hóspede que fica 30 noites paga taxa só nas primeiras 7?

Em Lisboa, Porto, Cascais e restantes concelhos com plafond de 7 noites, sim: a taxa aplica-se apenas às primeiras 7 noites consecutivas, e as restantes ficam isentas. Em concelhos com plafond de 5 noites (Óbidos, Machico) o mesmo princípio aplica-se aos primeiros 5 dias.

Como sei se o Airbnb ou o Booking já cobrou a taxa na minha reserva?

O Airbnb mostra o detalhe da taxa cobrada no resumo de cada reserva (secção "Impostos recolhidos"). O Booking.com mostra na extranet, no separador "Finanças" → "Faturas". Se o teu PMS está bem ligado ao channel manager, a informação é importada automaticamente e a taxa não é cobrada uma segunda vez.

E para a Madeira e os Açores?

A Madeira aplica taxa turística em vários concelhos (Funchal, Machico, Santa Cruz), mas não em todos. Nos Açores, tanto quanto nos consta à data de publicação, a maioria dos concelhos não aplica taxa municipal turística, embora a situação possa evoluir. Verifica sempre junto da câmara correspondente.

Conclusão

A taxa municipal turística é complexa não por si própria, mas porque combina cinco variáveis: o concelho, o valor, a sazonalidade, o plafond e as isenções por idade. Manualmente é uma fonte inesgotável de erros e de discussões no check-out. Automatizada via um PMS que conhece o teu concelho, que aplica o plafond e as isenções e que distingue canais OTA dos diretos, é um não-assunto: cobras a taxa correta em cada reserva, geras a declaração mensal ou trimestral em dois cliques, e não arriscas nem sub-declarar (sanção da câmara) nem sobre-faturar (reclamação do hóspede).

Se geres entre 1 e 20 unidades e queres eliminar esta dor de cabeça, escolhe um PMS que (a) tenha os valores do teu concelho pré-carregados, (b) gira a sazonalidade do Algarve, (c) aplique automaticamente o plafond de 5/7 noites, (d) aplique a isenção por idade correta por concelho, (e) distinga reservas OTA (onde a taxa já foi cobrada) das diretas. Sem estes cinco pontos, vais continuar a geri-la à mão e vais acabar por fazer erros.

Aviso legal: a informação deste guia é meramente indicativa e baseia-se em fontes publicamente disponíveis (regulamentos municipais, portais oficiais das câmaras, portal autárquico DGAL). Os valores, isenções, plafonds e coimas podem ter sido atualizados depois da publicação. Antes de aplicar qualquer valor consulta sempre as fontes oficiais: regulamento municipal do teu concelho, portal autarquico.dgal.gov.pt e, no caso de reservas OTA, a extranet da plataforma. A Vezpa não se responsabiliza por erros ou omissões — a responsabilidade de cobrança e declaração é sempre do titular do alojamento.